LEI Nº 1.493, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1989
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA O ABRIGO EVANGÉLICO DA PEDRA DE GUARATIBA.
Autor: Vereador
Waldir Abrão
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de
Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerado de
Utilidade Pública o Abrigo Evangélico da Pedra de Guaratiba, nesta Cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12
de dezembro de 1989.
ROBERTO SATURNINO
BRAGA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 15/12/1989