REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 1.177, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1987

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO ESPÍRITA IBIRAJARA

 

Autor: Vereador Kleber Borba

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública o Centro Espírita Ibirajara, com sede à Rua Barão de São Francisco, 156 - Andaraí - Rio de Janeiro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1987.

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/01/1988