LEI Nº 1.177, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1987
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO ESPÍRITA IBIRAJARA
Autor: Vereador
Kleber Borba
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de
Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerado de
Utilidade Pública o Centro Espírita Ibirajara, com
sede à Rua Barão de São Francisco, 156 - Andaraí - Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30
de dezembro de 1987.
ROBERTO SATURNINO
BRAGA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/01/1988