Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 1050, de 31 de agosto de 1987, fica acrescido do seguinte § 3º.
§ 3º Para a garantia do principal e acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas das transferências originárias do Fundo de Participação dos Municípios (I.C.M), durante o prazo de vigência do contrato de financiamento autorizado por esta lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1987.
ROBERTO SATURNINO BRAGA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/12/1987