LEI Nº 1.050, DE 31 DE AGOSTO DE 1987

 

Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento junto à Caixa Econômica Federal, através do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS - até o montante de 3.331.497 (três milhões, trezentos e trinta e um mil, quatrocentos e noventa e sete) Obrigações do Tesouro Nacional (OTN), equivalentes a Cz$ 1.034.529.763,41 (um bilhão, trinta e quatro milhões, quinhentos e vinte e nove mil, setecentos e sessenta e três cruzados e quarenta e um centavos) em valores de junho de 1987, destinados a eliminar o terceiro turno da rede escolar do Município.

 

§ 1º Os recursos oriundos do contrato referido serão aplicados exclusivamente em obras de construção, reforma e aplicação de unidades escolares de primeiro grau, com vista à extinção do terceiro turno e à elevação da oferta de matrículas na rede de ensino público.

 

§ 2º Firmado o contrato, o Poder Executivo dele notificará a Câmara, enviando-lhe cópia autenticada, a qual será incorporada às peças desta Lei.

 

§ 3º Para a garantia do principal e acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas das transferências originárias do Fundo de Participação dos Municípios (I.C.M), durante o prazo de vigência do contrato de financiamento autorizado por esta lei. (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.133, de 14 de dezembro de 1987)

 

Art. 2º O Poder Executivo, consignará nos orçamentos anual e plurianual, nos exercícios em que venceram as prestações respectivas, dotações para amortizar o financiamento ora autorizado.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 31 de agosto de 1987.

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/09/1987