Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 1º de dezembro de 1992, do Projeto de Decreto Legislativo nº 147, de 1992, de autoria da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 68, DE 03 de dezembro DE 1992

 

APROVA AS CONTAS DO PREFEITO DO MUNICÍPIO RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 1991.

 

Art. 1º Ficam aprovadas as contas do Prefeito do Município relativas ao exercício de 1991.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1992.

 

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/12/1992.