Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 16 de dezembro de 2004, do Projeto de Decreto Legislativo nº 194, de 2003, de autoria da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 443, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004

 

APROVA O PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO, FAVORÁVEL ÀS CONTAS DE GESTÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2001.

 

Art. 1º Fica aprovado Parecer Prévio do Tribunal de Contas, favorável às Contas de gestão da Mesa Diretora da Câmara Municipal do Rio de Janeiro relativas, ao exercício de 2001.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 17 de dezembro de 2004

 

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/12/2004.