Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 15 de dezembro de 2015, do Projeto de Decreto Legislativo nº 222, de 2015, de autoria da Comissão de Justiça e Redação a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO decreta e eu promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.212, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Aditivo ao Contrato de Confissão, Promessa de Assunção, Consolidação e Refinanciamento de Dívida celebrado com a União em 1º de julho de 1999.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município do Rio de Janeiro, celebrar aditamento ao Contrato de Confissão, Promessa de Assunção, Consolidação e Refinanciamento de Dívida, celebrado com a União em 1º de julho de 1999, autorizado pelo Decreto Legislativo nº 197, de 16 de junho de 1999.

 

Parágrafo Único. O aditivo contratual deverá observar os parâmetros fixados pela Lei Complementar federal nº 148, de 25 de novembro de 2014, com as alterações realizadas pela Lei Complementar federal nº 151, de 5 de agosto de 2015, bem como os termos do Acordo Judicial celebrado entre o Município e a União nos autos do processo nº 0027483 -11.2015.4.02.5101.

 

Art. 2º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação deste Decreto Legislativo.

 

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 2015.

 

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/12/2015.