Faço saber, que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão Ordinária de 22 de novembro de 1990, do Projeto de Decreto Legislativo nº 19, de 1990, de autoria da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 11, DE 23 de novembro DE 1990
Art. 1º Ficam aprovadas as contas do Prefeito do Município do Rio de Janeiro relativas ao exercício de 1987.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 23 de novembro de 1990.
REGINA GORDILHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 23/11/1990.