Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica delimitado, na forma do Anexo I desta Lei, o Bairro Cidade de Deus correspondente à XXXIV Região Administrativa, criada pela Lei nº 2.652, de 3 de junho de 1998.
Art. 2º Fica delimitado, na forma do Anexo
II desta Lei, o Bairro Freguesia.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 15/04/2010
Do entroncamento da Avenida Cidade de Deus com a Rua Efraim;
seguindo por esta (incluída); Rua Jericó (incluída) até encontrar o
prolongamento da Rua Zózimo do Amaral; seguindo por este e pela Rua Zózimo do
Amaral (incluída); Estrada dos Bandeirantes (excluída) até a Estrada Santa
Efigênia; por esta (incluída) até a Rua Nossa Senhora Aparecida; por esta
(incluída) até a Rua Valentim Bouças; por esta (incluída) e por seu
prolongamento, até encontrar o Rio Grande; pelo leito deste, até a Avenida Cidade
de Deus; por esta (incluída) até a Rua Josafá; por esta (incluída, incluindo a
Travessa Ménfis) até a Estrada Marechal Miguel
Salazar Mendes de Moraes; por esta (incluída) até a Rua Pintor Leandro Joaquim;
por esta (incluída) até a Rua Ministro Gabriel de Piza; por esta (incluída) até
encontrar o prolongamento da Rua Monte Sião; por este e pela Rua Monte Sião
(incluída) até a Rua Professor Waldemar Berardinelli;
por esta (incluída); Rua Artur de Sá Earp (incluída, incluindo a Rua Carlos
Afonso Ottino); Rua Edgar Werneck (incluída) até a
Rua Moisés; por esta (incluída) e por seu prolongamento até a Avenida Ezequiel
(incluída) até o seu final; daí, pelo limite norte e leste do PAL 27913 até
encontrar a Estrada do Gabinal; por esta (incluída)
até a Rua Edgar Werneck; por esta (incluída) até a Rua Davi; por esta
(incluída); Avenida Cidade de Deus (incluída) ao ponto de partida.
Do entroncamento da Avenida Geremário Dantas com a Estrada do
Capenha; seguindo por esta (excluída) até a Estrada
do Pau Ferro; por esta (incluída) até a Rua Camatiá;
por esta (incluída) até a Estrada do Campo da Areia; por esta (excluída) até a
Estrada da Covanca daí, subindo o espigão da Serra dos Pretos Forros, passando
pelos pontos de cota 326m e 328m, até o ponto de cota 413m; deste ponto,
descendo e subindo as vertentes em direção sudeste, até o ponto culminante do
Morro da Covanca (cota 274m); deste ponto, pela vertente em direção leste, até
o ponto culminante do Morro do Careca (cota 334m); deste ponto, descendo e
subindo a vertente em direção sudeste, passando pelo entroncamento da Estrada
da Covanca (incluída) com a Estrada Paulo de Medeiros (excluída) (cota 233m)
até o ponto de cota 402m; deste ponto, descendo o espigão, passando pelos
pontos de cota 367m e 373m, até o entroncamento da Estrada Menezes Cortes
(excluída) com a Estrada dos Três Rios; por esta (incluída) até a Estrada Guanumbi; por esta (incluída) até a Rua Ituverava; por esta
(excluída) até a Estrada de Jacarepaguá; por esta (excluída, excluindo a Praça Uruçanga) até a Avenida Tenente Coronel Muniz de Aragão;
por esta (excluída) até a Rua Guilherme Moreira; por esta (incluída) até a
Estrada do Gabinal; por esta (incluída) até o limite
leste e norte do PAL 27913, por estes limites até encontrar o final da Avenida
Ezequiel; por esta (excluída) até o prolongamento da Rua Moisés; por esta
(excluída) até encontrar a Rua Edgar Werneck (excluída) até a Rua Artur de Sá
Earp; por esta (excluída, excluindo a Rua Carlos Afonso Ottino)
até a Rua Professor Waldemar Berardinelli (excluída);
Rua Monte Sião (excluída) e, por seu prolongamento, até encontrar a Rua
Ministro Gabriel de Piza; por esta (excluída) até a Rua Retiro dos Artistas;
por esta (excluída) até a Rua Edgar Werneck; por esta (excluída) até a Avenida
Geremário Dantas; por esta (excluída) ao ponto de partida.