LEI Nº 698, de 28 DE DEZEMBRO de 1984

 

Cria na estrutura da Câmara Municipal do Rio de Janeiro a Diretoria de Biblioteca e Documentação e dá outras providências.

 

Autor: Mesa Diretora

 Vide Lei nº 1.080/1987

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica criada na estrutura da Câmara Municipal do Rio de Janeiro a Diretoria de Biblioteca e Documentação, subordinada à Mesa Diretora e dirigida por um Diretor, símbolo DAS-8.

 

Art. 2º A Diretoria de Biblioteca e Documentação será constituída pelo Serviço de Processos Técnicos, pelo Serviço de Referência Geral e Legislativa e pelo Serviço de Documentação e Intercâmbio, chefiado cada um deles por um Chefe de Serviço, símbolo DAI-6.

 

Art. 3º Os cargos em comissão mencionados nos artigos 1º e 2º desta lei serão ocupados por servidores efetivos da categoria de Bibliotecário do Quadro Permanente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, após aprovação dos seus currículos específicos pela Mesa Diretora. (Revogado pelo DECRETO LEGISLATIVO Nº 649, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2007)

 

Art. 4º Ficam criados no Quadro Permanente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro a que se refere o art. 4º da Lei nº 443, de 11 de outubro de 1983:

 

I - 5 (cinco) cargos de Bibliotecário, Classe A, ref. 37, no Grupo IV do Anexo IV;

 

II - 1 (um) cargo de Diretor, símbolo DAS-8; 1 (um) cargo de Chefe de Serviço de Processos Técnicos, 1 (um) cargo de Chefe de Serviço de Referência Geral e Legislativa, 1 (um) cargo de Chefe de Documentação e Intercâmbio, todos símbolo DAI-6.

 

Art. 5º Os servidores da categoria de Bibliotecário do Quadro Permanente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro terão exercício exclusivo na Diretoria de Biblioteca e Documentação e não poderão ser relotados em outros órgãos da Casa nem cedidos, a qualquer título, a órgãos do Município, Estado e União.

 

Art. 6º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações próprias da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

 

Art. 7º Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1984.

 

MARCELLO ALENCAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/01/1985

 

ANEXO I

QUADRO PERMANENTE

 

B - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

GRUPO IV - ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO

 

Subgrupo 1 - Pessoal de Nível Superior (AD-PNS)

 

Código AD-PNS 3.105.200

 

Serviço

Classes

Referências

Categoria Funcional

Nº de Cargos

Comunicação

A

37 a 43

Bibliotecário

5

 

ANEXO II

QUADRO PERMANENTE

 

A - CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

GRUPO I - DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO - DAS

 

Cargo

Símbolo

01

Diretor de Biblioteca

DAS-8

 

ANEXO III

QUADRO PERMANENTE

 

A - CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

GRUPO II

 

Cargo

Símbolo

03

Chefe de Serviço

DAI-6