O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.387, de 13 de julho de 2018, oriunda do Projeto de Lei nº 74-A, de 2017, de autoria do Senhor Vereador Luiz Carlos Ramos Filho.
LEI Nº 6.387, DE 13 DE JULHO DE 2018
Autor: Vereador Luiz Carlos Ramos Filho
Art. 1º Fica instituído o
Serviço de Farmácia Veterinária Popular no âmbito do Município do Rio de
Janeiro, objetivando garantir o fornecimento de medicamentos veterinários a
preços populares visando a saúde dos animais. (Redação dada pela Lei nº 6.901, de 18 de maio
de 2021)
Art. 2º O Serviço de Farmácia
Veterinária Popular Municipal, a ser criado pelo Município, poderá ser
instalado em área pública ou privada que, mediante convênio, poderá
comercializar diretamente ao consumidor, na forma de varejo e preços
subsidiados, medicamentos para uso veterinário. (Redação dada pela Lei nº 6.901, de 18 de maio
de 2021)
Parágrafo Único. A Farmácia Veterinária Popular Municipal destina-se a fornecer medicamentos aos animais em guarda ou tutela de pessoas de baixa renda, Organizações não Gorvernamentais - ONGs e Associações registradas neste Município, que tenham entre suas finalidades estatutárias a proteção animal, bem como aos protetores independentes de animais, desde que devidamente cadastrados no Município.
Art. 3º Fica o Poder Público autorizado a celebrar convênios com instituições, empresas públicas e privadas ou realizar parcerias público-privadas - PPP, visando à instalação e implantação de novos serviços de disponibilização de medicamentos e insumos para uso veterinário.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo máximo de cento e oitenta dias, contados da data de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia útil do exercício seguinte a sua regulamentação.
Rio de Janeiro, 13 de julho de 2018.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/07/2018.