O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.569, de 18 de setembro de 2007, oriunda do Projeto de Lei nº 99, de 2005, de autoria do Senhor Vereador João Cabral.

 

LEI Nº 4.569, DE 18 DE SETEMBRO DE 2007

 

Altera os dispositivos que menciona da Lei nº 3.730, de 1º de abril de 2004, que obriga os mercados, supermercados e comércio em geral a utilizarem embalagens de papel reciclado e dá outras providências.

 

Autor: Vereador João Cabral

 

Art. 1º A ementa da Lei nº 3.730, de 1º de abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Obriga os mercados, supermercados e comércio em geral a utilizarem embalagens de papel reciclado e de plástico biodegradável e dá outras providências". (NR)

 

Art. 2º O art. 1º da Lei nº 3.730, de 1º de abril de 2004, vigorará com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Ficam os supermercados, mercados e comércio em geral, obrigados a utilizarem embalagens de papel reciclado e de plástico biodegradável no atendimento de seus clientes" (NR).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 18 de setembro de 2007

 

Vereador ALOISIO FREITAS

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 18/09/2007