Autor: Mesa Diretora
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados na estrutura da Câmara Municipal do Rio de Janeiro 1 (um) cargo em comissão de Coordenador-Geral de Creche-Jardim de Infância, símbolo DAS-8, e 1 (um) cargo em comissão de Orientadora Educacional, símbolo DAS-6, para atender ao Programa de Atendimento Pré-Escolar dos filhos dos servidores instituído pela Resolução nº 778, de 22 de novembro de 1984, da Mesa Diretora.
Art. 2º Vetado
Art. 3º Vetado
Art. 4º Vetado
Art. 5º O quadro de pessoal ativo da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, a que se refere o artigo 4º da Lei nº 443, de 11 de outubro de 1983, fica acrescido dos cargos de provimento em comissão constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 6º Vetado
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1984.
MARCELLO ALENCAR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/01/1985
Nº |
CARGOS |
SÍMBOLO |
01 |
Coordenadora-Geral de Creche-Jardim de Infância |
DAS-8 |
02 |
Orientadora Educacional |
DAS-6 |