LEI Nº 701, de 28 DE DEZEMBRO de 1984

 

Cria cargos e empregos na estrutura da Câmara Municipal do Rio de Janeiro para atender ao programa de atendimento pré-escolar dos filhos de seus servidores.

 

Autor: Mesa Diretora

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam criados na estrutura da Câmara Municipal do Rio de Janeiro 1 (um) cargo em comissão de Coordenador-Geral de Creche-Jardim de Infância, símbolo DAS-8, e 1 (um) cargo em comissão de Orientadora Educacional, símbolo DAS-6, para atender ao Programa de Atendimento Pré-Escolar dos filhos dos servidores instituído pela Resolução nº 778, de 22 de novembro de 1984, da Mesa Diretora.

 

Art. 2º Vetado

 

Art. 3º Vetado

 

Art. 4º Vetado

 

Art. 5º O quadro de pessoal ativo da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, a que se refere o artigo 4º da Lei nº 443, de 11 de outubro de 1983, fica acrescido dos cargos de provimento em comissão constantes do Anexo I desta Lei.

 

Art. 6º Vetado

 

Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

 

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1984.

 

MARCELLO ALENCAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/01/1985

 

ANEXO I

QUADRO PERMANENTE

 

A - Cargos Isolados de Provimento de Comissão

 

Grupo I - Direção e Assessoramento Superiores - DAS

 

CARGOS

SÍMBOLO

01

Coordenadora-Geral de Creche-Jardim de Infância

DAS-8

02

Orientadora Educacional

DAS-6

 

ANEXO II

 

Vetado.