Autor: Hélio Fernandes Filho
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados no Quadro Permanente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro os cargos em comissão DAT-4:
I - Auxiliar de Transporte;
II - Auxiliar de Secretaria.
Parágrafo Único. O número de cargos em comissão criados neste artigo, privativos dos Gabinetes dos Vereadores, fica estabelecido da conformidade com a Tabela I do Anexo I da presente lei.
Art. 2º O número de cargos em comissão de Oficial de Gabinete e de Secretário II previstos na Tabela II do Anexo I da Lei nº 409 de 11 de março de 1983, fica alterado de conformidade com a Tabela II do Anexo I da presente lei.
Parágrafo Único. Os cargos referidos no artigo 1º e neste artigo serão providos pela Mesa Diretora por indicação privativa dos Vereadores.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias, ficando a Mesa Diretora autorizada a solicitar créditos suplementares até o valor das despesas que resultarem da criação de novos cargos previstos nesta lei.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de junho de 1983, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1983.
1982 - ANO DO CETENÁRIO DE GETÚLIO VARGAS
JAMIL HADDAD
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 14/10/1983
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(Redação dada pela Lei nº 597, de 27 de agosto de 1984)
Nº |
CARGO |
SÍMBOLO |
66 |
Auxiliar de Transporte |
DAI-6 |
66 |
Auxiliar de Secretaria |
DAI-6 |
Nº |
CARGO |
SÍMBOLO |
132 |
Oficial de Gabinete |
DAI-6 |
66 |
Secretário II |
DAI-6 |