Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º, inciso II, da Lei nº 1.923/92 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .....................................................................................
II - Astrônomo, Museólogo e Biólogo."
Art. 2º Fica excluída do Subgrupo I, Anexo II, da Lei nº 953/87 a categoria de Biólogo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/10/1998.