Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 27 de maio de 2010, do Projeto de Decreto Legislativo nº 118, de 2010, de autoria da Mesa Diretora, Comissão de Justiça e Redação e Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 891, DE 28 DE MAIO DE 2010

 

Acrescenta dispositivo ao Decreto Legislativo nº 26/1991, alterado pelo Decreto Legislativo nº 875/2010.

 

Art. 1º Fica modificada a redação do inciso IV do art. 46 do Decreto Legislativo nº 26, de 22 de junho de 1991, alterado pelo Decreto Legislativo nº 875, de 31 de março de 2010, com renumeração do atual inciso IV para V, na forma que se segue:

 

"Art. 46 ....................................................................................

 

I - .............................................................................................

 

II - ............................................................................................

 

III - ...........................................................................................

 

IV - até seis servidores na Comissão Municipal de Defesa do Consumidor;

 

V - até três servidores nas demais Comissões. (NR)"

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 28 de maio de 2010.

 

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 31/05/2010.