Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 31 de março de 2010, do Projeto de Decreto Legislativo nº 88-A, de 2010, de autoria da Mesa Diretora, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 875, DE 31 DE MARÇO DE 2010

 

Convalida os efeito s da Resolução da Mesa Diretora nº 7.291 / 2009 e altera e acresce dispositivos ao Decreto Legislativo nº 26/1991.

 

Art. 1º Fica convalidada a Resolução da Mesa Diretora nº 7.291, de 29 de dezembro de 2009.

 

Art. 2º Fica acrescido ao Decreto Legislativo nº 26, de 22 de junho de 1991, o art. 36-A, com a seguinte redação:

 

"Art. 36-A O tempo em que o servidor estiver lotado no Núcleo de Trânsito ou de Relotação (ou outro que venha a sucedê-lo com a mesma finalidade, qualquer que seja a denominação), no que ultrapassar de trinta dias consecutivos ou interpolados, ocasionará a partir do 31ª dia no Núcleo de Relotação a supressão do recebimento da Gratificação de Dedicação Legislativa, sendo proporcional o desconto nos casos de o servidor ser relotado a partir do 32º dia."

 

Art. 3º O art. 46 do Decreto Legislativo nº 26/1991, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 46 Fica estabelecido o seguinte quantitativo de lotação para os servidores efetivos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal:

 

I - até três servidores nos Gabinetes dos Senhores Vereadores;

 

II - até dois servidores nos Gabinetes das Lideranças;

 

III - até cinco servidores nas Comissão de Justiça e Redação e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira;

 

IV - até três servidores nas demais Comissões. (NR)"

 

Art. 4º Fica acrescido ao Decreto Legislativo nº 26/1991, o art. 52-A, com a seguinte redação:

 

"Art. 52-A Fica a Mesa Diretora autorizada a desmembrar até 2 (dois) cargos comissionados de Assistente I - Símbolo DAS-6 da estrutura de cada Gabinete de Vereador, por solicitação do titular, em cargos de menos valor de Assistente I A - Símbolo DAS-6A, Assistente I B - Símbolo DAS-6B; Assistente I C - Símbolo DAS-6C e Assistente I D - Símbolo DAS-6D, constantes do Anexo I, em uma das formas estabelecidas no Anexo II.

 

§ 1º A soma dos cargos constantes do desmembramento não poderá, em nenhuma hipótese, exceder a 78,14405%(setenta e oito inteiros e quatorze mil quatrocentos e cinco centésimos de milésimo por cento) do valor bruto do cargo desmembrado.

 

§ 2º O desmembramento poderá ser feito a qualquer tempo e prevalecerá, no mínimo, até 31 de dezembro do ano em que tiver sido efetuado, só podendo ser modificado no mês de janeiro do ano subsequente.

 

§ 3º Os cargos oriundos do desmembramento só farão jus ao vencimento constante do Anexo I, sendo vedado o recebimento de qualquer outra parcela a título de gratificação, auxílio ou reembolso, entendendo-se que todas estas verbas criadas por legislação anterior, estão consideradas e absorvidas no valor do vencimento.

 

§ 4º O reajuste dos vencimentos dos cargos constantes do Anexo I obedecerá ao mesmo percentual e validade dos demais cargos do quadro de pessoal da Câmara Municipal do Rio de Janeiro".

 

Art. 5º A Mesa Diretora regulamentará, através de Resolução, a aplicação do disposto no presente Decreto Legislativo, observadas as vedações constantes da parte final do art. 84, VI, "a" da Constituição Federal.

 

Art. 6º Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação da Resolução da Mesa Diretora nº 7.291/2009 serão produzidos a partir da publicação desta Resolução.

 

Art. 7º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Fica revogada a Resolução da Mesa Diretora nº 2.631 de 14 de março de 1995.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 31 de março de 2010.

 

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/04/2010.

 

ANEXO I

 

DAS-6A - R$ 2.500,OO

 

DAS-6B - R$ 1.250,OO

 

DAS-6C - R$ 1.000,OO

 

DAS-6D - R$ 750,OO

 

ANEXO II

 

1. DAS-6 no valor bruto de R$ 6.398,44 em:

 

______________________________________________________________________

 

1. 2 DAS-6A x R$ 2.500,00 = R$ 5.000,00

 

______________________________________________________________________

 

2. 1 DAS- 6A x R$ 2.500 = R$ 2.500,00

 

2 DAS- 6B x R$ 1.250 = R$ 2.500,00

 

___________

 

R$ 5.000,00

 

______________________________________________________________________

 

3. 1 DAS-6A x R$ 2.500,00 = R$ 2.500,00

 

1 DAS-6C x R$ 1.000,00 = R$1.000,00

 

2 DAS- 6D x R$ 750,00 = R$ 1.500,00

 

___________

 

R$ 5.000,00

 

______________________________________________________________________

 

4. 5 DAS-6C x R$ 1.000,00 = R$ 5.000,00

 

______________________________________________________________________

 

5. 2 DAS-6C x R$ 1.000,00 = R$ 2.000,00

 

4 DAS- 6D x R$ 750,00 = R$ 3.000,00

 

__________

 

R$ 5.000,00

 

______________________________________________________________________

 

6. 4 DAS-6B x R$ 1.250,00 = R$ 5.000,00

 

______________________________________________________________________