Ementa: Permite a presença de doulas nos estabelecimentos hospitalares durante o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 26/12/2017
Local de Publicação: Diário Oficial
Data de Publicação: 27/12/2017

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Orgânica01/1990 01/01/1990Mencionaart. 56, IV; art. 79, §§ 5º e 7º

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

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