Ementa: Fica proibida a instalação de portas ou qualquer outro obstáculo que impeça a utilização de campos ou quadras, destinados ao lazer da população, nas praças da Cidade do Rio de Janeiro.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 27/08/2009
Local de Publicação: Diário Oficial
Data de Publicação: 28/08/2009

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Orgânica01/1990 01/01/1990Menciona§ 7° do Art. 79

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