Ementa: Declara como Patrimônio Gastronômico e Cultural no Município do Rio de Janeiro a Feijoada do Grêmio Recreativo Escola de Samba Estação Primeira de Mangueira.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 28/04/2022

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Lei Orgânica01/1990 01/01/1990Mencionaart. 56, IV; art. 79, § 5º e § 7º

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