Ementa: DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DE ESTÚDIOS, ACADEMIAS DE GINÁSTICA E BOXES DE CROSSFIT ESTABELECIDOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO QUE MANTIVEREM EM SEUS QUADROS DE FUNCIONÁRIOS PROFESSORES SEM O NECESSÁRIO REGISTRO NO CREF1 - CONSEL
Situação: Declarada Inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Data do Ato: 04/05/2022