Ementa: CRIA GRATIFICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA AOS SERVIDORES DA SAÚDE DURANTE A VIGÊNCIA DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19), NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
Situação: Declarada Inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Data do Ato: 31/08/2020
Local de Publicação: Diário Oficial
Data de Publicação: 01/09/2020

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Lei Orgânica01/1990 01/01/1990Mencionaart. 56, IV; art. 79, § 5º e § 7º

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