Ementa: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE EM DESTINAR ÁREAS PARA ESTACIONAMENTO DE BICICLETAS EM LOCAIS DE GRANDE AFLUXO DE PÚBLICO E DETERMINADOS LOCAIS PRIVADOS, REVOGA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º 77, DE 28 DE ABRIL DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.