Ementa: TORNA OBRIGATÓRIA A EXISTÊNCIA DE SAÍDAS DE ESCAPE PARA DEFICIENTES FÍSICOS E CADEIRANTES NAS CASAS NOTURNAS, CASAS DE SHOWS, BOATES E DANCETERIAS.
Situação: Declarada Inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Data do Ato: 29/09/2014

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Lei Orgânica01/1990 01/01/1990Menciona§ 5º e § 7º do art. 79

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