Ementa: DETERMINA QUE CASAS NOTURNAS, BOATES E CONGÊNERES ADOTEM PLANO DE EMERGÊNCIA EM CASOS DE INCÊNDIO OU PÂNICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação: Declarada Inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Data do Ato: 06/12/2013