Ementa: Dispõe sobre a obrigação dos fabricantes e fornecedores de computadores em receber em suas representações, filiais ou matrizes, para reciclagem, computadores obsoletos descartados pelo consumidor.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 18/06/2009
Local de Publicação: Diário Oficial
Data de Publicação: 19/06/2009

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COMÉRCIO

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Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Orgânica01/1990 01/01/1990Menciona§ 7° do Art. 79; Art. 481

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Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
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