Ementa: Torna obrigatória no âmbito do Município do Rio de Janeiro a adaptação de computador para utilização de pessoa com deficiência visual em lan houses, cyber cafés e estabelecimentos similares, ou ainda quaisquer estabelecimentos que disponibilizem um número
Situação: Em vigor
Data do Ato: 18/06/2009
Local de Publicação: Diário Oficial
Data de Publicação: 19/06/2009

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Orgânica01/1990 01/01/1990Menciona§ 7° do Art. 79

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