Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade do registro do grupo sanguíneo e do fator RH nas cadernetas escolares e nas fichas cadastrais e inclusão do resultado do teste antialérgico na ficha cadastral dos alunos da rede pública e privada de ensino do Município do Rio de Janeiro.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 01/01/2007

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Lei Orgânica01/1990 01/01/1990Menciona§ 7° do Art. 79

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