Ementa: Proíbe a freqüência e manuseio nas lojas comerciais e shopping-centers por crianças e adolescentes, de programas informatizados, de quaisquer espécies de jogos, que induzam e estimulem a violência.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 08/09/2003
Local de Publicação: Diário Oficial
Data de Publicação: 09/09/2003

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