Lei Ordinária 3.014/2000


Ementa: Proíbe o uso de arma de fogo por vigilantes de empresas de segurança que prestam serviços em Clínicas, Hospitais Públicos e particulares no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 30/03/2000

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Orgânica01/1990 01/01/1990Menciona§ 7° do Art. 79

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

Sobre

Este Portal disponibiliza o Banco de Dados de Normas Jurídicas do Município Por meio de consultas rápidas e práticas, o cidadão terá acesso à íntegra de toda a Legislação Municipal vigente.