Ementa: Autoriza o Poder Executivo a criar grupo itinerante composto por profissionais de saúde das áreas oftalmológica e otorrinolaringológica, para proceder exames de acuidade visual e auditiva nos alunos da rede oficial de ensino público do Rio de Janeiro.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 02/12/1999

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Lei Ordinária3.275/2001 13/09/2001Menciona
Lei Ordinária3.275/2001 13/09/2001MencionaArt. 4°

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