Ementa: Altera o art. 114 do Código Tributário do Município (Lei Nº 691/84), concedendo isenção da taxa de licença para estabelecimento para o exercício de atividades econômicas em áreas de favela.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 10/12/1998

Temas


TRIBUTOS

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária691/1984 24/12/1984IncluiInciso III ao Art. 114

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária2.960/1999 30/12/1999Menciona

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