Ementa: PRORROGA ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 1992 A ISENÇÃO FISCAL CONCEDIDA ÀS EMPRESAS DA INDÚSTRIA CINEMATOGRÁFICA, AOS LABORATÓRIOS, AOS ESTÚDIOS E AOS DISTRIBUIDORES QUE SE DEDIQUEM EXCLUSIVAMENTE A FILMES BRASILEIROS, NOS TERMOS DOS ARTS. 12 E 51 DA LEI Nº 206, D
Situação: Em vigor
Data do Ato: 21/07/1983
Local de Publicação: Diário Oficial
Data de Publicação: 22/07/1983