Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 10, de 1997, de autoria do Senhor Vereador Jorge Leite, aprovado na Sessão de 18 de fevereiro de 1997, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte

 

REVOGADO TOTALMENTE PELA RESOLUÇÃO N° 761, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1997

 

RESOLUÇÃO Nº 759, DE 19 de fevereiro de 1997

 

CONSTITUI COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A ACOMPANHAR O PROCESSO DE PRIVATIZAÇÃO DO COMPLEXO DO MARACANÃ, EM ESPECIAL O PROJETO DE DESATIVAÇÃO DO ESTÁDIO DE ATLETISMO CÉLIO NEGREIRO DE BARROS.

 

Art. 1º Fica constituída Comissão Especial destinada a acompanhar o processo de privatização do Complexo do Maracanã, em especial o projeto de desativação do Estádio de Atletismo Célio Negreiro de Barros.

 

Art. 2º A Comissão será composta por cinco membros na forma determinada pelo Requerimento nº 10/97, respeitado o art. 59, combinado com o art. 117 do Regimento Interno, e terá a duração de noventa dias para a realização do trabalho, nos termos do art. 116 do mesmo diploma.

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 19 de fevereiro de 1997.

 

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/02/1997.