Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 1078, de 1992, de autoria dos Senhores Vereadores Jorge Felippe, Jorge Pereira, Ludmila Mayrink, Waldir Abrão e Jorge Andrade, aprovado na Sessão de 28 de outubro de 1992, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte

 

REVOGADO TOTALMENTE PELA RESOLUÇÃO N° 688, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1992

 

RESOLUÇÃO Nº 687, DE 04 de novembro de 1992

 

CONSTITUI UMA COMISSÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DE ESTUDO, AVALIAÇÃO E APURAÇÃO TÉCNICO-FUNCIONAL DE APLICABILIDADE PARA REGULARIZAÇÃO DE COMPOSIÇÃO DOS PARÂMETROS DA PLANILHA DE CUSTOS OPERACIONAIS DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO NO MUNICÍPIO.

 

Art. 1º Fica constituída uma Comissão Especial para realização de estudo, avaliação e apuração técnico-funcional de aplicabilidade para regularização de composição dos parâmetros da Planilha de Custos Operacionais dos Serviços de Transporte Coletivo Urbano no Município do Rio Janeiro, assim como elaborar, se necessário, legislação pertinente.

 

Art. 2º A Comissão será composta na forma determinada pelo art. 121, § 4º do Regimento Interno, respeitado o art. 59, combinado com o art. 125 do Regimento Interno, e terá a duração de quarenta e um dias para a realização do trabalho.

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 4 de novembro de 1992.

 

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/11/1992.