LEI Nº 955, DE 27 DE ABRIL DE 1987
INSTITUI
O DIA 28 DE MARÇO COMO O DIA DE LUTA DOS ESTUDANTES SECUNDARISTAS DO RIO DE
JANEIRO.
Autor: Ver. Emir Amed
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o
Dia de Luta dos Estudantes Secundaristas do Rio de Janeiro.
Art. 2º Fixa-se a data
anual de 28 de março como o Dia de Luta dos Estudantes.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de abril de 1987.
ROBERTO SATURNINO BRAGA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/04/1987