revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 943, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1986

 

OBSERVAÇÃO:

 

A Lei nº 943, de 30 de dezembro de 1986, será republicada abaixo em decorrência da decisão da Câmara Municipal do Rio de Janeiro que, em Sessão de 14 de abril de 1987, rejeitou o veto parcial ao Artigo 2º da citada Lei.

 

INSTITUI, NO CALENDÁRIO TURÍSTICO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, O "DIA DO MOTOCICLISMO".

 

Autor: Vereador Túlio Simões

 

Art. 1º Fica instituído, no calendário turístico do Município do Rio de Janeiro, o "Dia do Motociclismo", a ser comemorado anualmente a 11 de junho.

 

Art. 2º O Dia do Motociclismo será festejado com a realização de atividades sociais e recreativas e um seminário sobre motociclismo e veículos ciclomotores, cabendo a organização do evento à Secretaria Municipal de Turismo e Esportes, participando da mesa de debates e exposições representantes de entidades municipais e estaduais de motociclistas, representantes do Detran-RJ e das empresas montadoras e revendedoras de motocicletas e ciclomotores, quando serão discutidos aspectos da política de transportes, em relação às motocicletas e inovações a serem introduzidas pelos fabricantes nos veículos, quanto à segurança e ao controle da poluição sonora e ambiental.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 30 de abril de 1987

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/01/1987.