LEI Nº 935, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1986
RECONHECE
COMO DE UTILIDADE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO À CASA DO HEMOFÍLICO
DO RIO DE JANEIRO.
Autor: Vereador
Túlio Simões
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de
Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É reconhecida como
de utilidade pública à Casa do Hemofílico do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29
de dezembro de 1986.
ROBERTO SATURNINO
BRAGA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/01/1987.