LEI Nº 918, DE 21 DE OUTUBRO DE 1986
RECONHECE
COMO DE UTILIDADE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO À ASSISTÊNCIA SOCIAL
EVANGÉLICA DAS ASSEMBLÉIAS DE DEUS - ASEAD.
Autor: Vereador
Leonel Trotta
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de
Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É reconhecido como
de utilidade pública à Assistência Social Evangélica das Assembléias
de Deus - ASEAD, com sede e foro no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21
de outubro de 1986
ROBERTO SATURNINO
BRAGA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/10/1986.