revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 913, DE 21 DE OUTUBRO DE 1986

 

INCLUI NO CALENDÁRIO TURÍSTICO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, O ESPETÁCULO ARTÍSTICO-RELIGIOSO DENOMINADO "VIA SACRA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Autor: Vereador Augusto Paz

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica incluído no calendário Turístico da Cidade do Rio de Janeiro o espetáculo artístico-religioso denominado "Via Sacra", a ser encenado em uma única apresentação, anualmente, ao ar livre, na sexta-feira consagrada à Paixão de Cristo.

 

Art. 2º A realização do evento referido no artigo anterior terá a participação orientadora da Arquidiocese do Rio de Janeiro.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1986

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/10/1986.