REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 912, DE 21 DE OUTUBRO DE 1986

 

RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A IMPERIAL SOCIEDADE AMANTE DA INSTRUÇÃO.

 

Autor: Vereador Túlio Simões

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º É reconhecida como de utilidade pública, obedecidas as disposições legais, a Imperial Sociedade Amante da Instrução, organização civil sem fins lucrativos, prestadora de assistência gratuita à infância desamparada, compreendendo a subsistência e a educação de crianças órfãs, sediada na rua Ipiranga n. 70, bairro Laranjeiras, nesta cidade do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1986.

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/10/1986.