LEI Nº 911, DE 06 DE OUTUBRO DE 1986
CONSIDERA
HAVANA CIDADE IRMÃ DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
Autor: Vereador Emir Amed
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A partir da
aprovação desta lei, fica a Cidade de Havana, capital de Cuba, considerada
cidade-irmã do município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Para consolidação do
disposto do artigo anterior, a Câmara Municipal do Rio de Janeiro conferirá à
Havana, na pessoa de sua representação diplomática, o diploma de Cidade-Irmã.
Parágrafo Único. A entrega do diploma
a que alude este artigo se fará em sessão especial, para esse fim convocada.
Art. 3º Em decorrência da
irmanação de Havana e Rio de Janeiro, fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal
do Rio de Janeiro autorizada a firmar acordo de intercâmbio e colaboração entre
os Legislativos de ambas as cidades.
Art. 4º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1986.
ROBERTO SATURNINO BRAGA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/10/1986.