LEI Nº 908, DE 02 DE OUTUBRO DE 1986
CRIA
NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO O "DIA DO
BANCÁRIO".
Autor: Vereador Antonio Pereira da Silva
Filho
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado no
calendário oficial do Município do Rio de Janeiro o "Dia do
Bancário", a ser comemorado em 28 de agosto.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 02 de outubro de 1986
ROBERTO SATURNINO BRAGA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/10/1986.