revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 908, DE 02 DE OUTUBRO DE 1986

 

CRIA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO O "DIA DO BANCÁRIO".

 

Autor: Vereador Antonio Pereira da Silva Filho

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica criado no calendário oficial do Município do Rio de Janeiro o "Dia do Bancário", a ser comemorado em 28 de agosto.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 02 de outubro de 1986

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/10/1986.