LEI Nº 891, DE
10 DE SETEMBRO DE 1986
RECONHECE
COMO DE UTILIDADE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO O GURILÂNDIA - CLUBE
INFANTIL.
Autor: Vereador Luiz Henrique Lima
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É reconhecido como de utilidade pública o GURILÂNDIA - Clube
Infantil, com sede e foro no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de setembro 1986.
ROBERTO SATURNINO BRAGA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/09/1986.