LEI Nº 865, DE 05 DE JUNHO DE 1986
DISPÕE
SOBRE A DENOMINAÇÃO DE SEMANA DA MÚSICA E DO MÚSICO O PERÍODO DE 16 A 22 DE
NOVEMBRO.
Autora: Vereadora Ludmila Mayrink
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada como
Semana da Música e do Músico, o período compreendido entre 16 e 22 de novembro.
Art. 2º A data de 22 de
novembro, Dia de Santa Cecília, consagrado como Dia da Música, passa a ser
também do Músico.
Art. 3º A Semana de que
trata o artigo primeiro deverá ser inserida no Calendário Oficial da Secretaria
Municipal de... vetado Cultura... vetado para efeito de programações culturais.
Art. 4º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 05 de junho de 1986
ROBERTO SATURNINO BRAGA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/06/1986.