LEI Nº 861, DE 05 DE JUNHO DE 1986
DISPÕE
SOBRE A INCLUSÃO DO DIA DO OSTOMIZADO NO CALENDÁRIO CÍVICO-CULTURAL DO
MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
Autora: Vereadora Ludmila Mayrink
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica inserido no
Calendário Cívico-Cultural do Município do Rio de Janeiro, o Dia do Ostomizado,
a ser comemorado anualmente na data de 22 (vinte e dois) de maio.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 05 de junho de 1986
ROBERTO SATURNINO BRAGA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/06/1986.