LEI Nº 855, DE
27 DE MAIO DE 1986
CONCEDE O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA AO LAR DE DANIEL
CRISTÓVÃO.
Autor: Vereador Aloísio de Oliveira
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É concedido o Título de Utilidade Pública ao Lar de Daniel
Cristóvão, sociedade civil de fins filantrópicos, com sede e foro na Cidade do
Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 1986.
ROBERTO SATURNINO BRAGA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/05/1986.