LEI Nº 844, DE 27 DE MAIO DE 1986
DISPÕE
SOBRE A INCLUSÃO DO DIA DA BANDEIRANTE NO CALENDÁRIO CÍVICO CULTURAL DO
MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
Autora: Vereadora Ludmila Mayrink
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica inserido no
Calendário Cívico - Cultural do Município do Rio de Janeiro, o Dia da
Bandeirante, a ser comemorado anualmente na data de 13 (treze) de agosto.
Art. 2º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 1986.
ROBERTO SATURNINO BRAGA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/05/1986.