revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 844, DE 27 DE MAIO DE 1986

 

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO DIA DA BANDEIRANTE NO CALENDÁRIO CÍVICO CULTURAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

 

Autora: Vereadora Ludmila Mayrink

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica inserido no Calendário Cívico - Cultural do Município do Rio de Janeiro, o Dia da Bandeirante, a ser comemorado anualmente na data de 13 (treze) de agosto.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 27 de maio de 1986.

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/05/1986.